5 cuidados para se ter na hora de declarar seu imposto de renda
A declaração do imposto de renda é anual e obrigatória. O objetivo é esclarecer quais foram as aquisições de bens materiais para aquele ano. E identificar se a legislação tributária foi devidamente seguida, tornando o declarante legal com o país. A Receita Federal é o órgão responsável por criar as exigências e organização do imposto de renda.
Sobre o imposto de renda
A declaração do imposto de renda é válida para pessoas que moram no Brasil, e tenham no ano anterior ao da declaração, recebido rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70. E rendimentos não tributáveis superior a R$40.000,00.
O documento é eletrônico, para preenchê-lo é necessário baixar o programa no site oficial da Receita. Escritórios de contabilidade prestam esse serviço para aqueles que não se sentirem aptos a inserir informações no formulário.
Todos os ganhos devem ser declarados, por exemplo:
- Ganho na alienação de bens;
- Ganhos em aplicações financeiras;
- Fundos imobiliários;
- Lucro em vendas de imóveis;
- Dependentes dos seus ganhos.
Erros comuns na declaração
É normal que no momento da declaração algumas pessoas cometam erros na digitação, deixem de declarar determinado bem, ou declarem um bem sem necessidade.
Quando a Receita Federal analisa todas as declarações enviadas, dentro do período estipulado, e identifica que foi feito um pagamento de imposto maior do que o ideal, com base na inflação. A pessoa física recebe a reinstituição imposto de renda. Ou seja, o valor é devolvido ao declarante.
Para que não se confunda no momento de preencher o seu imposto, veja quais são os erros mais comuns:
- Não declarar os rendimentos de seu cônjuge e/ou dependente;
- Gastos médicos sem os devidos recibos para comprovação;
- Esquecer de declarar rendimento com a aposentadoria;
- Erro de digitação;
- Não declarar o valor dos bens atualizados conforme o mercado e ano de rendimento.
Como concertar os erros no imposto de renda?
A Receita Federal estipula um prazo máximo para entrega da declaração, normalmente até o último dia do mês de Abril.
O indicado é que o declarante faça esse processo antes do período de vencimento, para que caso encontre erros possa concerta-los.
No site oficial da Receita há a opção Retificação. É nesse item que a pessoa física pode solicitar a alteração das informações que foram colocadas de forma incorreta.